CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO E EXPORTAÇÃO DE VEGETAIS

SOBRE O CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO

Um certificado fitossanitário é emitido com a finalidade de atestar que um produto de origem vegetal está livre de pragas.

Certificados fitossanitários são fundamentais para que empresas possam fazer transitar, importar ou exportar produtos de origem vegetal, tais como sementes, mudas e plantas.

certificado fitossanitário

Há três tipos de certificados fitossanitários:

CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO DE ORIGEM- CFO

O (CFO) é um documento oficial emitido em unidade de produção que comprova a condição fitossanitária da origem de um produto agrícola ou de suas partes, com a finalidade de prevenir a disseminação de pragas.

A emissão deve seguir as normas do  Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA (Brasil), através de engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal cadastrado na entidade.

Os certificados fitossanitários são necessários para que o produtor tenha a Permissão de Trânsito Vegetal- PTV e possa transportar produtos vegetais para outros estados. Sem essa permissão a carga pode ser declarada irregular.

O Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) é emitido

CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO DE ORIGEM CONSOLIDADO

CFOC é emitido na Unidade de Produção (UP), que é a propriedade rural de onde saem plantas ou produtos vegetais certificados.

CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO DE REEXPORTAÇÃO

Certificado Fitossanitário de Reexportação – CFR é emitido quando um produto vegetal é importado e depois exportado para outro país.

O CFR será emitido somente se os requisitos fitossanitários de importação foram atendidos.

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MUDANÇAS NO PROCEDIMENTO DE EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS VEGETAIS

No último dia 27, o MAPA publicou a Instrução Normativa de n. 71 que simplificou e modificou o procedimento de exportação de vegetal, assim como estabeleceu critérios para a emissão do CE (Certificado Fitossanitário) e do CFR (Certificado Fitossanitário e Reexportação).

De acordo com o coordenador de Fiscalização e Certificação Fitossanitária Internacional do Departamento de Sanidade Vegetal (DSV), Carlos Goulart, “o principal objetivo da norma é simplificar os procedimentos de certificação, vigentes desde 2013, contemplados pelo Plano Agro+.

A IN terá impacto positivo no comércio internacional dos produtos brasileiros, inclusive, mantendo as garantias das conformidades fitossanitárias e aumentando a confiabilidade da nossa certificação”, explicou.

As principais mudanças que aparecem na IN são:

01. Atualização de banco de dados no site do MAPA, com exigências de forma simplificada dos países importadores;

02. Retirada da necessidade de autorização de embarque e de declarações que dificultam o comércio internacional de sementes;

03. A emissão de certificados ficou mais fácil;

04. Inclusão de mecanismos de autenticidade nos certificados emitidos pelo Governo Federal (o que dificulta a fraude e proporciona maior confiabilidade).

Acese a IN 71 na íntegra, clicando aqui. 

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