PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA O AGRONEGÓCIO

PRINCIPAIS ASPECTOS DE UM BOM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DO AGRONEGÓCIO

Como advogada especialista em agronegócio, parto do princípio de que o caminho para um bom planejamento tributário é estudar a forma menos onerosa (custosa) de se recolher impostos. Para tanto, não é necessário recorrer a qualquer ilegalidade.

Nós sabemos que os caminhos para que os empresários do agronegócio tenham resultados saudáveis, seguros e lucrativos são muito específicos.

Assim, vários aspectos precisam ser levados em consideração.

Hoje vamos falar um pouco de alguns dos principais e lançar luz na possibilidade de você, produtor rural ou agro-empresário, reduzir impostos nos seus negócios jurídicos.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA TRÁS- ICMS

Nas atividades do agronegócio, aplica-se a substituição tributária para trás. Mas o que isso quer dizer exatamente? Explicaremos e ilustraremos com um exemplo.

Na substituição tributária para trás, o ICMS é recolhido por empresas que participam de operações posteriores na cadeia produtiva do agronegócio. Por exemplo, se um produtor rural vende soja para uma indústria de beneficiamento de óleo vegetal, quem paga o ICMS é o industrial do óleo, e não o produtor- aquele que planta e colhe- a soja.

Assim, é possível que o produtor venda seus produtos sem recolher ICMS, ficando o comprador com a responsabilidade pelo recolhimento, desde que este seja contribuinte do ICMS.

Vale lembrar que se o produtor rural vende seus produtos a outro produtor rural ou empresa não contribuinte do ICMS é ele quem deve recolher o imposto.

É muito comum, assim, que o FISCO cobre duplamente os impostos: do produtor e do comprador, por exemplo.

Um bom planejamento e consultoria tributária do agronegócio analisa cada relação jurídica em contratos, de modo a verificar se o imposto é devido ou não ou se ele foi cobrado duplamente, gerando créditos tributários.

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O FUNRURAL é o FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR RURAL. Trata-se de uma contribuição social. É um recolhimento obrigatório e requisito essencial para que o produtor rural se aposente. Caso não recolha o FUNRURAL, o produtor estará em débitos com a Receita Federal.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DO AGRONEGÓCIO E ALÍQUOTA DO FUNRURAL

A alíquota do FUNRUAL incide sobre a receita bruta de comercialização de um produto.

Deve-se ressaltar, no entanto, que quando uma empresa (pessoa jurídica) compra uma mercadoria do produtor rural pessoa física, quem recolhe a alíquota é a empresa que está comprando o produto e não o produtor rural.

Vamos supor que uma indústria compre uma safra de algodão de um produtor pessoa física. Nesse caso, a indústria compradora da safra é que tem a obrigação do pagamento ao FUNRURAL.

Agora, quando o produtor rural pessoa física negocia com outra pessoa física, com o comércio exterior, com o consumidor ou com um segurado especial é ele quem deve recolher.

O produtor rural pessoa jurídica tem a obrigação de recolhimento do imposto.

Por isso, um bom planejamento tributário envolve uma análise das questões societárias que podem impactar no recolhimento de contribuições e impostos.

ALÍQUOTA DO FUNRUAL

A alíquota do FUNRURAL para o produtor pessoa física é de 1,5%. Já para o produtor rural pessoa jurídica é de 2,05%.

Quem estiver em débitos com o FUNRUAL deve se inscrever no PRR- Programa de Regularização Tributária.


IMPOSTO DE RENDA- CONTRATOS PARA USO DA TERRA- ARRENDAMENTO

Em um contrato de arrendamento, o proprietário da terra cede ao produtor rural os direitos de uso da terra para um determinado período. Assim sendo, quem teria a obrigação de recolhimento do IR?

O arrendador está sujeito à incidência de IR na fonte, quando o contrato é celebrado com pessoa jurídica, devendo antecipar o rendimento à Declaração Anual. A alíquota pode ser de 27,5% sobre a renda.

O arrendatário, por sua vez, poderá deduzir o valor pago ao arrendador da base de cálculo do imposto de renda.

IMPOSTO DE RENDA- PARCERIA RURAL

Na parceria rural, o proprietário cede o imóvel ao produtor rural, tendo em troca participação nos lucros do produtor.

Nesse caso, cada um responde por sua própria apuração tributária, porque ambos estão sujeitos a Imposto de renda de 20% sobre os resultados da produção.

CONCLUSÕES SOBRE O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA O AGRONEGÓCIO

Concluímos dizendo que esse foi um esboço para ilustrar a complexidade e os níveis de detalhes envolvidos em um planejamento tributário do agronegócio.

Esse assunto está longe de se esgotar aqui, mas podemos dizer que é mais do que possível se buscar alternativas para se diminuir a carga tributária que pesa sobre o empresário, através de uma cuidadosa análise de contratos agrários, da constituição societária, dentre outras coisas.

Essa é uma das especialidades do escritório Domanski.

Vamos conversar?


Leia também o nosso post sobre certificados fitossanitários.

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