A APLICAÇÃO DO COMPLIANCE AO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

A APLICAÇÃO DO COMPLIANCE AO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO.

Dayani Domanski[1]

Segundo dados divulgados pela Receita Federal do Brasil[2] no mês de setembro de 2016, o nosso país detém a segunda posição no ranking de trinta países referente a maior carga tributária sobre bens e serviços. Ante esta informação, uma pergunta não quer calar: – Quantas empresas existem hoje no Brasil cuja atividade seja de comércio de bens e prestação de serviços?

O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou neste ano uma pesquisa[3] abordando o fato de que no ano de 2014 existiam 1.647.204 empresas no segmento de comércio e 1.332.260 no ramo de prestação de serviços, no Brasil.

Por certo que neste ano, os números são ainda maiores. O Serasa Experian[4], no dia 27 de julho de 2016, divulgou uma notícia na qual pode-se observar que nos primeiros cinco meses de 2016 foram abertas 585.829 novas empresas no segmento de serviços e 242.413 no ramo comercial.

Diante deste cenário, não resta outra alternativa ao empresário e/ou empreendedor senão buscar uma forma de minorar a sua carga tributária.

Muitos empresários e empreendedores detém a ilusão de que a sonegação de tributos seria a melhor forma para se tornarem competitivos no mercado e obter uma enorme economia tributária. Por óbvio, esta não é a melhor opção, visto que a sonegação fiscal no Brasil é considerada crime, conforme art. 1º da Lei 4.729/1965.

Sendo assim, cabe aos empresários e empreendedores buscarem um planejamento tributário lícito que lhes diminua a carga tributária sofrida para obter uma maior competitividade no mercado.

O Planejamento Tributário às empresas deve ser realizado por um profissional especializado na área, de modo que, além de realizar o referido planejamento, introduza a este o instituto do Compliance.

Profissionais que se dizem habilitados para realizar tal tarefa muitas vezes não possuem conhecimento suficiente para diferenciar o Compliance do Planejamento Tributário, tratando ambos como se a mesma coisa fossem.

Apesar de envolverem a matéria de tributos, são institutos distintos, cada qual com suas especificidades, complementando-se entre si numa relação direta.

O Planejamento Tributário lícito, chamado de Elisivo, consiste na adoção de procedimentos permitidos pelo ordenamento jurídico que tem como propósito incorrer numa menor carga tributária.

Já o Compliance é o dever de cumprir e estar em conformidade com diretrizes estabelecidas na legislação, normas e procedimentos determinados, interna ou externamente, para uma empresa, de forma a mitigar riscos relacionados a sua reputação e aspectos regulatórios.

Apenas a título de curiosidade, o Compliance surgiu na década de 50, quando os advogados passaram a deter a obrigação de acompanhar a legislação e monitorar as atividade imobiliárias (Prudential Securities). No Brasil, surgiu com força no ano de 1998, através da Lei 9.613, a qual tipificou como crime a “lavagem” de dinheiro, ou ocultação de bens, direitos e valores.

Assim sendo, a sua aplicação está intrínseca à realização de um Planejamento Tributário efetivo. Somente desta forma o empresário poderá mitigar os riscos (econômicos e jurídicos) relacionados ao planejamento que se pretende realizar, assim como, verificar se o mesmo se enquadra dentro dos ditames legais.

No mundo empresarial e jurídico pouco se escuta falar em Compliance Tributário. Os empresários e empreendedores, assim como estudiosos do direito, carecem de tal conhecimento. Por consequência, realizam um planejamento tributário perfeito no papel, mas em total desconformidade com a lei (planejamento tributário evasivo), o que comumente ocasiona processos judiciais de responsabilização criminal dos sócios, execuções fiscais, penhora de bens e queda na visibilidade externa da entidade, resultando, na maioria das vezes, em falência das empresas.

Os reflexos da aplicação do Instituto do Compliance Tributário aos Planejamentos Tributários realizados para as empresas trarão a estas maior transparência, alta produtividade, redução de pagamento de tributos, vantagens competitivas e visibilidade externa favorável (de modo a receber um maior número de investidores).

Caros leitores, empresários e empreendedores, vocês já foram alertados sobre a Lei de nº 12.846/2013 e o Decreto nº 8.420/2015, os quais versam sobre a responsabilização objetiva (sem necessidade de comprovação de culpa) administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira?

O art. 5º, inciso III, da  referida Lei, estabelece que incorre em ato lesivo à administração pública aquelas pessoas jurídicas que se utilizarem de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados. Ou seja, a pessoa jurídica que fraudar livros contáveis e utilizar-se de atos jurídicos dissimulados (além de incorrer na Lei 8.137/90 – a qual discrimina os crimes contra a ordem tributária) sofrerá a instauração de um processo administrativo, podendo ser sancionada aplicação de multa no patamar de 0,1% a 20% sobre o faturamento bruto do último exercício financeiro, anterior a instauração do referido processo (art. 6º, inciso I, Lei de nº 12.846/2013), assim como, a decisão proferida no mesmo será publicada nos meios de comunicação (art. 6º, inciso II, Lei de nº 12.846/2013).

Cabe ainda um último alerta, as empresas que realizarem sonegação fiscal através de planejamentos tributários ilícitos, com o advento da Lei nº12.683/12, além de incorrerem em crime contra a ordem tributária, poderão responder também pelo delito de Lavagem de Capitais.

Conforme já mencionado, o Compliance não é utilizado apenas para verificar se um planejamento tributário está em conformidade com a lei (tributária, constitucional, penal e civil), mas também para apurar se o mesmo encontra-se dentro das normas contábeis e se as suas operações financeiras estão sendo registrados pela área contábil da entidade de maneira correta, com o fim de se evitar as sanções acima reportadas.

Segundo as legislações apontadas, a não utilização do Compliance Tributário poderá implicar em grandes perdas financeiras para as empresas, uma vez que sendo estas condenadas através de processos administrativos e/ou judiciais, além da alta multa a ser paga, todos os seus investidores, consumidores e fornecedores terão conhecimento das suas condutas ilícitas praticadas, caindo no descrédito do mercado.

Sendo assim, ante o alto índice da carga tributária no Brasil e com o advento de leis cada vez mais rígidas, cabe aos empresários e empreendedores buscarem profissionais habilitados na área de Compliance Tributário para realizar um efetivo planejamento tributário, minimizando os riscos econômicos e jurídicos de tal operação.

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