HOLDING PATRIMONIAL

A IMPORTÂNCIA DO COMPLIANCE TRIBUTÁRIO NA CONSTITUIÇÃO DE UMA HOLDING PATRIMONIAL.

Dayani Domanski[1]

Nos dias atuais, no “mundo” empresarial muito se ouve falar em Holding Patrimonial. Mas o que é uma Holding Patrimonial? Para qual fim ela é constituída?

Caros leitores, a expressão Holding origina-se do verbo inglês to hold o qual traduz-se por segurar, deter, sustentar. Desta forma, as Holdings tratam-se de pessoas jurídicas que atuam como titulares de bens e direitos, ou seja, podem ser detentoras de bens móveis, bens imóveis, participações societárias, propriedade industrial, investimentos financeiros, dentre outros.

Há muita discussão doutrinária sobre os tipos de Holdings, porém os mais utilizados e aceitos são a holding pura e a holding mista. A primeira tem como objeto social apenas a titularidade de quotas ou ações de outra ou outras sociedades (não realizando nenhum tipo de atividade empresarial), por outro lado, a holding mista tem por finalidade não só a titularidade de quotas ou ações de outra/outras sociedades, mas também exercer atividades empresariais em sentido estrito (prestação de serviços, produção de bens, venda de bens, entre outras coisas mais).

Muitas pessoas mantém bens e direitos em seu patrimônio pessoal, e quando necessitam realizar a abertura da sucessão patrimonial, muitas vezes, têm que arcar com a lentidão, alto custo e desgastes emocionais de um processo judicial de inventário.

O Código Civil prevê que um empresário casado que constituir pessoa jurídica pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real. Desta forma, pode-se distribuir os bens da pessoa física, que estarão incorporados à pessoa jurídica, antes mesmo que este venha a falecer, evitando-se assim a ansiedade por parte da linha sucessória, posto que o quinhão de cada participante fica definido antes mesmo do falecimento do sócio.

Sendo assim, as Holdings Patrimoniais têm como um dos objetivos facilitar a sucessão familiar, uma vez que esta irá controlar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas, em outros termos, ao invés de as pessoas físicas possuírem bens em seus próprios nomes, possuem através de uma pessoa jurídica.

Através da citada Holding também é possível obter vantagem tributária de maneira lícita (visto que haverá uma queda na carga tributária incidente sobre os rendimentos da pessoa física e muitas vezes os imóveis poderão ser integralizados sem a incidência do ITBI), preservação do patrimônio pessoal, facilidade de outorga de garantias e na emissão de títulos de créditos através da pessoa jurídica (em função da sua maior credibilidade junto ao mercado).

Existem inúmeras maneiras de se constituir a referida Holding, sendo através de sociedades simples, limitadas, anônimas, dentre outras permitidas pelo Código Civil.

O que ocorre com muita frequência são profissionais (se é que podem ser chamados dessa maneira) vendendo a ideia de um modelo de Holding Patrimonial pré-constituído, sem sequer terem avaliado as especificidades do caso concreto. Sem dúvida alguma, esta estrutura societária enfrentará problemas legais (na esfera administrativa e/ou judicial), uma vez que, muito provavelmente não foram analisadas as legislações pertinentes para a criação da sociedade do caso concreto, jurisprudências atualizadas, dentre outros mecanismos para a avaliação e mitigação dos riscos.

É nesse ponto que a aplicação do Compliance assume grande relevância, uma vez que o seu papel é o dever de cumprir e estar em conformidade com diretrizes estabelecidas na legislação, normas e procedimentos determinados, interna ou externamente, para uma empresa já existente ou para uma que está sendo constituída, de forma a mitigar riscos relacionados a sua reputação e aspectos regulatórios.

Muitos empresários/empreendedores que constituíram Holding Patrimonial através de um modelo “pré-fabricado” vieram a ser responsabilizados criminalmente (por lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e corrupção), sofreram execuções fiscais, penhoras de bens e consequentemente, na maioria das vezes, o resultado foi a falência da empresa.  Ou seja, tudo o que se buscou alcançar com a constituição dessa estrutura societária caiu por terra, dado o fato de que a mesma foi constituída em desconformidade com as legislações, normas, jurisprudências e conceitos doutrinários atuais.

Assim sendo, a constituição de uma Holding Patrimonial, seja para o fim de planejamento sucessório, tributário ou de ambos, deve estar em conformidade com a legislação atualmente vigente, jurisprudência atual dos tribunais (CARF, TJ, TRF, STJ e STF) e normas contábeis, para que esta estruturação ou reestruturação societária não incorra em procedimentos ilícitos.

Dito isto, caros leitores, vocês devem realizar algumas perguntas para si mesmos:

  1. Eu conheço todos os tributos (impostos, taxas e contribuições) aos quais a minha Holding está sujeita ao pagamento?
  2. Tenho conhecimento de todas as obrigações tributárias acessórias as quais a minha Holding está sujeita?
  3. Tenho conhecimento de quais documentos devem ser arquivados? Em qual tipo de arquivo os documentos devem ser salvos (pdf, docx, xlm, dentre outros)? Qual é o prazo para salvaguardar os documentos?
  4. Tenho conhecimento se toda escrituração contábil da minha Holding está em conformidade com as informações prestadas ao Fisco?
  5. Eu conheço todos os órgãos que regulamentam e fiscalizam a minha atividade empresarial?
  6. Consigo, sozinho, mensurar o risco da constituição da Holding Patrimonial para a minha atividade empresária?

Neste momento vocês devem estar afirmando: – É impossível ter conhecimento de todas essas informações!

Caros leitores, empresários e empreendedores, é por esses motivos que o  profissional que lhes for confeccionar a aludida estruturação societária deverá demonstrar preocupação em conhecer a realidade fática da sua empresa, de modo a estar ciente de que não existe fórmula mágica e única aplicável a todo e qualquer cliente.

Assim sendo, cabe a vocês buscarem profissionais habilitados na área de Compliance Tributário, visto que é papel destes averiguarem a legalidade da constituição do supracitado planejamento sucessório e/ou tributário, assim como, avaliarem o risco de tal estruturação ou reestruturação societária, de modo a minimizar os riscos econômicos e jurídicos de tal operação.

Por fim, vale apenas um lembrete: A “prevenção” é hoje a chave para o sucesso da sua empresa.

[1] Advogada, sócia fundadora de Domanski & Maiolli Advogados Associados, OAB/PR 70.556. Especialista em Direito Tributário pela Universidade Positivo. Especialista em Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Especialista em Processo Civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional em Curitiba. Pós-graduanda em Direito Empresarial pela Academia Brasileira de Direito Constitucional em Curitiba.

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